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26 de Abril de 2024

Imposto de renda

Bens e direitos

há 5 anos

Imposto de renda

Bens e direitos

· documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;

· no caso de imóveis deve constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;

· já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Dívidas e ônus

· informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;

· renda variável;

· DARF de renda variável;

· controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável

· controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

· DARFs de renda variável.

  • Sobre o autorJosane Egídio josanebsb@gmail.com 61-9 99067321
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-de-renda/690112535

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